
Cine Estação | A felicidade só é verdadeira quando compartilhada.
A Portaria n° 502/2021 de 24 de novembro de 2021 (Link: https://www.gov.br/mj/ptbr/assuntos/seus-direitos/classificacao-1/legislacao/arquivosdiversos/Portaria502SEI.pdf), regulamenta o acesso de crianças e adolescentes para sessões de cinema. Abaixo, segue um resumo das regras. Lembrando que a liberação de crianças e adolescentes somente se fará mediante acompanhamento dos pais e/ou responsáveis, com apresentação de documentos comprobatórios do vínculo e assinatura do termo de responsabilidade disponibilizado no cinema. Em virtude da Lei Geral de Proteção de Dados, os pais que desejem autorizar menores a ingressar em filmes cuja classificação seja superior à sua idade, automaticamente autorizarão o Cine Estação a guardar os dados pessoais seus e do(s) menor(es).

Não será permitido a entrada, em nenhuma hipótese caso as normas acima não sejam obedecidas.
- CRIANÇAS MENORES DE 10 ANOS: Sempre devem estar acompanhadas dos pais ou responsável com autorização assinada, inclusive nos filmes com Classificação Livre.
- Obrigatório a Apresentação do Documento de Identificação Oficial com Foto para Comprovação da Idade.
Clique no ícone abaixo para baixar a autorização: